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O STF retomará o julgamento da ADI 7.881, que discute os prazos da Lei da Ficha Limpa, nos dias 11 e 18 de setembro. Acompanhe para mais detalhes!

   O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.881) ...

  

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.881) que questiona as alterações aprovadas pelo Congresso Nacional na reforma da Lei da Ficha Limpa. A análise do caso foi agendada para ocorrer entre os dias 11 e 18 de setembro no Plenário Virtual da Corte. Se considerada inconstitucional, vários políticos poderão ser barrados.

A ação em debate analisa as normas introduzidas pela Lei Complementar 219/2025, que alteraram a forma de cálculo do período de inelegibilidade de políticos condenados ou que perderam seus mandatos. A decisão final do STF terá impacto direto na definição de quais quadros políticos poderão manter ou ter seus registros de candidatura validados no pleito.

Pontos Centrais da Reforma: 

Marco Inicial de Contagem: A alteração legislativa antecipou o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade. Nos casos de perda de mandato, a contagem passa a valer a partir da decisão que determinou a cassação, aplicando-se critérios análogos para cenários de renúncia e condenações por improbidade ou crimes específicos.

Teto de Punição: Ficou estabelecido o limite máximo de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa.

Mecanismo de Consulta: Foi criado o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, instrumento que permite a pré-candidatos e legendas consultarem previamente a Justiça Eleitoral quanto à situação jurídica do postulante.

Trâmite Judiciário

A ADI foi movida pela Rede Sustentabilidade, que argumenta que as modificações reduziram o rigor das sanções e a proteção à moralidade administrativa. Em contrapartida, defensores do texto aprovado no Congresso sustentam que as alterações corrigiram distorções no cômputo das penas e ampliaram a segurança jurídica do processo eleitoral.

O julgamento foi suspenso em maio de 2026 após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a interrupção, o placar marcava 2 a 0 pela inconstitucionalidade das mudanças, acompanhando o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, seguido pelo ministro Luiz Fux.

Enquanto o Supremo não conclui a apreciação da matéria, as disposições da Lei Complementar 219/2025 permanecem em vigor. Para consultar os andamentos processuais na íntegra ou obter mais detalhes sobre ações de controle de constitucionalidade, acesse o portal do Supremo Tribunal Federal.

Processo: ADI 7.881-DF

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