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25 de maio, Dia Nacional da Adoção: decisões do STF reforçam igualdade entre filhos biológicos e adotivos

  Foto: CNJ Decisões partem do entendimento de que adoção não pode ser tratada como uma forma “inferior” de filiação. Em comemoração ao Dia...

 


Foto: CNJ

Decisões partem do entendimento de que adoção não pode ser tratada como uma forma “inferior” de filiação.

Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta segunda-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) relembra julgamentos que, ao longo dos últimos anos, deram concretude à regra constitucional de que filhos adotivos e biológicos têm os mesmos direitos e devem receber a mesma proteção jurídica.

Em diferentes decisões, o STF afastou regras que estabeleciam tratamentos distintos para famílias formadas por adoção e reforçou que a filiação adotiva produz os mesmos efeitos familiares e legais da filiação biológica. Os julgamentos ajudaram a legitimar direitos de famílias inteiras no Brasil, especialmente em questões ligadas a licença-maternidade, nacionalidade, reconhecimento de vínculos familiares e proteção da infância.

Em comum, as decisões partem do entendimento de que a adoção não pode ser tratada como uma forma “inferior” de filiação nem justificar restrições de direitos, em observância aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente..

Confira um resumo dos principais julgamentos:

Nacionalidade brasileira (RE 1163774)

Em março deste ano, o STF decidiu que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária, desde que registradas em repartição consular brasileira. O caso envolvia duas meninas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos.

Ao analisar o processo, a Corte entendeu que filhos adotivos não podem receber tratamento diferente dentro da mesma família apenas por não terem vínculo biológico. O julgamento teve repercussão geral (Tema 1.253), e o entendimento deve ser seguido em todos os processos semelhantes no país. Saiba mais aqui.

Licença para mães adotantes (RE 778889)

Em 2016, o Supremo decidiu que mães adotantes têm direito ao mesmo período de licença concedido às mães biológicas. A Corte também afastou regras que reduziam o tempo da licença conforme a idade da criança adotada.

Para o Plenário, crianças adotadas, especialmente as mais velhas, muitas vezes demandam ainda mais tempo de adaptação e criação de vínculos familiares. O caso também teve repercussão geral (Tema 782). Saiba mais aqui.

Forças Armadas (ADI 6603)

O entendimento foi reafirmado em 2022, quando o STF invalidou trecho da Lei 13.109/2015 que previa licença menor para mães adotantes nas Forças Armadas. Pela regra anterior, militares que adotassem crianças teriam direito a 90 dias de licença se a criança tivesse até um ano de idade e a apenas 30 dias nos casos de crianças mais velhas. A prorrogação também era reduzida: 45 dias no primeiro caso e 15 no segundo. Já as mães biológicas das Forças Armadas tinham direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60.

Ao derrubar a norma, a Corte reafirmou que a Constituição não permite diferenciações entre filiação biológica e adotiva e que o interesse da criança deve prevalecer.

Aplicativo do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou no domingo (24) o aplicativo A.DOT SNA, ferramenta voltada à chamada busca ativa de crianças e adolescentes aptos à adoção.

A plataforma reúne perfis de crianças e jovens que enfrentam mais dificuldade para encontrar uma família, como grupos de irmãos, adolescentes, crianças mais velhas e pessoas com deficiência ou necessidades específicas de saúde.

Segundo o CNJ, atualmente 1.801 crianças e adolescentes estão aptos para busca ativa no país. Desde 2019, mais de 33,5 mil adoções foram realizadas por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Saiba mais aqui.

(Gustavo Aguiar//CF)

Da redação do Portal de Notícias

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